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Prefeito de Urucurituba pode "dormir na praça" por promover show de Bruno e Marrone

Segundo promotor, descumprimento de decisão judicial que proibia a realização do show pode gerar até impeachment contra Sabugo

Dante Graça
dante@acritica.com
17/06/2022 às 12:32.
Atualizado em 17/06/2022 às 12:32

Bruno, da dupla com Marrone, cantou em Urucurituba nesta quinta-feira (Foto: Willyms Souza / Festa do Cacau)

O Ministério Público do Amazonas vai comunicar o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, sobre a realização do show de Bruno e Marrone mesmo com decisão judicial do magistrado proibindo o evento.

“Isso pode trazer consequências gravíssimas para o senhor prefeito e para o próprio município, (...) tanto na esfera político-administrativo, uma possível decretação de impeachment do prefeito, e também na esfera institucional, podendo conduzir até a uma intervenção federal no município”, afirmou o promotor da comarca de Urucurituba, Kleyson Barroso, que destacou que a medida judicial ser ingressada contra a Prefeitura deve ser definida na próxima semana. 

O MP obteve, no Superior Tribunal de Justiça, uma decisão proibindo a prefeitura de contratar a dupla Bruno e Marrone, por R$ 500 mil, e o grupo Sorriso Maroto, por R$ 135 mil.  As apresentações estavam marcadas para a Festa do Cacau e a de Bruno e Marrone aconteceu normalmente, mesmo com a decisão do STJ proibindo a apresentação. A justificativa da prefeitura é que a iniciativa privada - sem especificar que empresas - topou bancar o cachê dos músicos. 

A liberação do show também foi embasada por despacho do juiz Eduardo Alves Walker, da comarca de Urucurituba. Mesmo com posicionamento contrário do Ministério Público, que questionou o pagamento por meio de recursos supostamente privados, uma vez que segundo o órgão a prefeitura inclusive já havia pago o cachê, o magistrado deu razão para o prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), o ‘Sabugo’.

Segundo manifestação de Eduardo Walker, “não há, contudo, qualquer proibição de contratação dos artistas pela iniciativa privada, eis que a decisão visa a resguardar o  interesse público. Ademais, não há que se falar em doação, eis que não se trata de verba ingressando nos cofres públicos, mas de suposta contratação direta realizada pela iniciativa privada”. Walker, inclusive, foi o primeiro a autorizar os shows quando o MP tentou barrá-os na Justiça.

Ao analisar que  não há proibição de utilização de verba privada na festa pública, o magistrado desconsidera os valores gastos pela prefeitura para a realização do evento como um todo bem como os possíveis gastos da municipalidade com a logística dos shows de Bruno e Marrone e do Sorriso Maroto. “A  tradicional Festa do Cacau é um evento público, cuja estrutura é montada com dinheiro público e ainda que haja doação de empresa – ou de empresas –, no momento em que esse recurso financeiro adentra nos cofres públicos, passa também a ser público, até para que não haja confusão entre o público e o privado e a relação nebulosa que possa se formar a partir de então, beneficiando essas empresas – ou empresas – supostamente doadora (s)”, diz petição apresentada pelo promotor Kleyson Barroso. 

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