Prefeito disse que empresários vão pagar pela apresentação, contratada por R$ 500 mil
Dupla subiu ao palco nesta madrugada (Reprodução/Instagram)
Mesmo com decisão contrária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aconteceu na madrugada desta sexta-feira (17), em Urucurituba, o show da dupla Bruno & Marrone.
Os shows dos sertanejos e da banda de pagode Sorriso Maroto contratados pela prefeitura foram suspensos por liminar do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, a pedido do promotor de Justiça do município, Kleyson Nascimento Barroso. O show da banda de pagode, contratada por R$ 200 mil, está previsto para acontecer neste sábado (18).
Com o custo total de R$ 700 mil, os shows nacionais fazem parte da programação da 17ª Festa do Cacau.
No palco da festa, horas antes da apresentação de Bruno & Marrone, o prefeito Claudenor Pontes (PT), conhecido como "Sabugo", disse que o município iria cumprir da decisão judicial e pedir o extorno da empresa dos músicos. Ele disse, porém, que a iniciativa privada se dispôs a bancar o custo do show, de meio milhão de reais. Assista:
Sabugo, no entanto, não deu detalhes sobre quais empresas iriam pagar pela apresentação dos sertanejos, nem a forma como o pagamento iria ser realizado.
A coluna procurou a prefeitura por email para saber mais informações e aguarda respostas.
Também questionamos o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre o assunto.
O MP-AM obteve decisão do STJ suspendendo os shows nacionais da festa após pedido inicial ao Juízo da cidade ser negado e dois recursos, um indeferido e um não julgado, ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
“Indeferida a liminar em primeira instância, buscamos no TJAM a prestação jurisdicional almejada, onde também foi indeferida a liminar no agravo de instrumento protocolado. Na sequência, foi interposto agravo interno contra o indeferimento, mas o instrumento ainda não teve andamento, daí a urgência da presente medida”, explicou o promotor de Justiça ao site do MP-AM.
A decisão foi proferida por Humberto Martins determinou o cancelamento imediato do show, declarando que “ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”.
O membro do MP-AM apontou ao STJ grave lesão ao interesse público e aos princípios da administração pública na contratação dos dois shows pela prefeitura. Na ação civil pública em que pediu a proibição dos eventos, o órgão afirmou que o município vive situação precária em relação a vários serviços públicos e que a população sofreria consequências graves com tais despesas.
Na petição, o MP-AM destacou que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 51,5% da população de Urucurituba recebem até meio salário mínimo por mês, e 97% das receitas municipais vêm de fontes externas, como repasses estaduais e federais.
Quanto ao mérito do pedido, Martins destacou trechos da petição inicial na ação civil pública, nos quais o MP-AM detalha os diversos problemas de saneamento e infraestrutura de Urucurituba, configurando um cenário incompatível com o gasto de R$ 700 mil em dois shows e justificando a proibição da contratação nos termos requeridos.
"As fotos colocadas no corpo da petição inicial da ação civil pública pelo diligente promotor de justiça subscritor daquela comprovam esses problemas. Há escolas inacabadas. As ruas da cidade encontram-se em péssimo estado, inclusive a rua principal, defronte ao Rio Amazonas, que está com trecho erodido há mais de 30 dias, sem conserto", observou o presidente do STJ.
Ainda segundo a petição do MP-AM, só 23% dos moradores contam com tratamento de esgoto. "Não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação da prestação de serviços, como, por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade", destacou o ministro.
Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Urucurituba tem cerca de 24 mil habitantes. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) contabiliza pouco mais de 12 mil eleitores. Assim, o custo do show por habitante ficaria em cerca de R$ 21. Por eleitor, o custo fica perto dos R$ 40.
A cidade amazonense tem um dos piores índices de desemprego do Brasil, com apenas 4,3% da população empregada, ocupando a 5.425º posição no ranking entre os 5.570 municípios.
A Lei Orçamentária Anual de 2021 da prefeitura estimou um orçamento de R$ 41,7 milhões para o ano todo.
*Com informações dos sites do STJ e MP-AM